top of page

Termo de Apoio ao IBDE

Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE

CNPJ nº 05.824.184/0001-28

Rua Teixeira da Silva 54, 2º andar - conjuntos 23 e 24 - São Paulo, SP 

​

neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, simplesmente denominado

IBDE e, de outro lado o Apoiador

neste ato denominada empresa Apoiadora, considerando:

​

  • os objetivos do IBDE, de promover e divulgar, cientificamente, estudos e pesquisas jurídicas e assuntos relativos ao setor de energia;

  • os dispositivos do Artigo 30 do Estatuto Social do IBDE;

  • a manifestação de vontade da Apoiadora em colaborar com o desenvolvimento dos estudos atinentes ao setor de energia;

 

as partes decidem firmar o presente Termo de Apoio nas seguintes condições:

1ª Objetivo

O presente Termo de Apoio tem por objeto a contribuição pecuniária em Reais (R$), pertinente à categoria, que está feita nesta data ao IBDE, pela empresa Apoiadora.

​

2ª IBDE

Por este apoio, o IBDE oferece as seguintes vantagens: inclusão da logomarca da empresa Apoiadora no Site do IBDE, no seu material de divulgação, mídias sociais do IBDE e na segunda capa da Revista de Direito da Energia - RDEn, em ordem alfabética, separados por categoria; envio de dois exemplares da RDEn e a disponibilização de quatro inscrições cortesia para o Congresso Internacional do Direito da Energia ou evento de mesmo porte ou similaridade que acontecerão ano ano calendário vigente do Instituto.

​

3ª Apoiadora

A Apoiadora fará sua contribuição de apoio por depósito bancário na Conta Corrente nº 8559-6, da agência nº 2947-5, do Banco do Brasil (banco nº 001), e enviará para a Secretaria Geral do IBDE, cópia eletrônica da logomarca de sua empresa em alta resolução, para ser inserido no site do IBDE e em seu material de divulgação.

​

4ª Prazo

O prazo deste Termo de Apoio será de doze meses a contar da sua assinatura.

​

5ª Impedimentos

O Apoiador não poderá se utilizar das instâncias ou comissões do IBDE para solução ou encaminhamento de questões ou pleitos que digam respeito específica e exclusivamente aos seus interesses.

​

6ª Representação

O apoio não confere ao Apoiador ter representante permanente nos Comitês de Estudo ou de participar das reuniões da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ressalvada a hipótese de haver sócio do IBDE ligado ao apoiador que seja eleito para integrar estas instâncias.

​

7ª Condições Gerais

As partes desde já se comprometem a zelar reciprocamente pela pesquisa jurídica relacionada aos objetivos do IBDE, sem qualquer vínculo político ou partidário ou com qualquer grupo econômico.

​

Após confirmação de pagamento por nosso Departamento Financeiro. Um cópia desse documento será enviado para o e-mail registrado em nossos sistemas e estará disponível sempre que solicitado para a Secretária Geral do IBDE.

bottom of page