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Termo de Apoio ao IBDE

Instituto Brasileiro de Estudos do Direito da Energia – IBDE

CNPJ nº 05.824.184/0001-28

Rua Teixeira da Silva 54, 2º andar - conjuntos 23 e 24 - São Paulo, SP 

neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, simplesmente denominado

IBDE e, de outro lado o Apoiador

neste ato denominada empresa Apoiadora, considerando:

  • os objetivos do IBDE, de promover e divulgar, cientificamente, estudos e pesquisas jurídicas e assuntos relativos ao setor de energia;

  • os dispositivos do Artigo 30 do Estatuto Social do IBDE;

  • a manifestação de vontade da Apoiadora em colaborar com o desenvolvimento dos estudos atinentes ao setor de energia;

 

as partes decidem firmar o presente Termo de Apoio nas seguintes condições:

1ª Objetivo

O presente Termo de Apoio tem por objeto a contribuição pecuniária em Reais (R$), pertinente à categoria, que está feita nesta data ao IBDE, pela empresa Apoiadora.

2ª IBDE

Por este apoio, o IBDE oferece as seguintes vantagens: inclusão da logomarca da empresa Apoiadora no Site do IBDE, no seu material de divulgação e na segunda capa da Revista de Direito da Energia - RDEn, em ordem alfabética, separados por categoria; envio de dois exemplares da RDEn e a disponibilização de quatro

inscrições cortesia para o Congresso Internacional do Direito da Energia ou evento de mesmo porte ou similaridade que acontecerão ano ano calendário vigente do Instituto.

3ª Apoiadora

A Apoiadora fará sua contribuição de apoio por depósito bancário na Conta Corrente nº 8559-6, da agência nº 2947-5, do Banco do Brasil (banco nº 001), e enviará para a Secretaria Geral do IBDE, cópia eletrônica da logomarca de sua empresa em alta resolução, para ser inserido no site do IBDE e em seu material de divulgação.

4ª Prazo

O prazo deste Termo de Apoio será de doze meses a contar da sua assinatura.

5ª Impedimentos

O Apoiador não poderá se utilizar das instâncias ou comissões do IBDE para solução ou encaminhamento de questões ou pleitos que digam respeito específica e exclusivamente aos seus interesses.

6ª Representação

O apoio não confere ao Apoiador ter representante permanente nos Comitês de Estudo ou de participar das reuniões da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, ressalvada a hipótese de haver sócio do IBDE ligado ao apoiador que seja eleito para integrar estas instâncias.

7ª Condições Gerais

As partes desde já se comprometem a zelar reciprocamente pela pesquisa jurídica relacionada aos objetivos do IBDE, sem qualquer vínculo político ou partidário ou com qualquer grupo econômico.

Após confirmação de pagamento por nosso Departamento Financeiro. Um cópia desse documento será enviado para o e-mail registrado em nossos sistemas e estará disponível sempre que solicitado para a Secretária Geral do IBDE.

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